Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1991

Autoriza a Prefeitura Municipal de Valinhos (SP), a contratar operação de credito, junto à Caixa Economica Federal, no valor de cr$ 4.809.984.750,62, destinado ao financiamento de obras e serviços de ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários daquela cidade.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Valinhos (SP), nos termos dos arts. 3º, 4º e 6º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, no valor de Cr$ 4.809.984.750,62 (quatro bilhões, oitocentos e nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e sessenta e dois centavos), destinado ao financiamento de obras e serviços de ampliação dos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários daquela cidade.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

       a) valor: Cr$ 4.809.984.750,62 dividido em dois subcréditos, a saber:
     I - subcrédito A: Cr$ 3.998.291.095,36 (em complementação ao valor de Cr$ 898.496.400,00 a ser contratado independentemente de autorização do Senado Federal), destinado às obras e serviços de ampliação do sistema de abastecimento de água; e
     II - subcrédito B: Cr$ 811.693.655,26 destinado às obras de ampliação do sistema de esgotos sanitários;
b) prazos:

     I - de execução:
           - subcrédito A: dezoito meses; e
           - subcrédito B: doze meses;
     II - de carência:
            - subcrédito A: até abril de 1993, inclusive; e 
            - subcrédito B: até outubro de 1992, inclusive;
     III - de amortização:
             - subcrédito A: duzentos e dezesseis meses; e 
             - subcrédito B: trezentos meses;

c) condições financeiras:
     I - taxa nominal de juros: 12% a.a.;
     II - taxa efetiva de juros: 12,683% a.a.
     III - taxa de risco de crédito: 1% do valor do financiamento;
     IV - atualização do valor da dívida: mesmos índices de atualização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme art. 15 da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1991, Página 20637 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2286 Vol. 5 (Publicação Original)