Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado - atraves de ofertas públicas - Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTB - destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 259.127.362 LFTB vencíveis no segundo semestre de 1991.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.

     Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se ao giro de oitenta e quatro por cento das 259.127.362 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo vencíveis no segundo semestre de 1991.

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:

      a) quantidade: será definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 19 de março de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.825 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento                                    Quantidade
  15.10.91                                      203.610.000
  16.12.91                                        55.517.362
                                                  ___________
   Total                                          259.127.362
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: Colocação         Vencimento         Título           Data-base
  15.10.91            15.10.96            521825           15.10.91
  16.12.91            15.12.96            521825           16.12.91
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 19 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2283 Vol. 5 (Publicação Original)