Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado - atraves de ofertas públicas - Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTB - destinadas ao giro de oitenta e quatro por cento das 259.127.362 LFTB vencíveis no segundo semestre de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se ao giro de oitenta e quatro por cento das 259.127.362 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo vencíveis no segundo semestre de 1991.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se ao giro de oitenta e quatro por cento das 259.127.362 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo vencíveis no segundo semestre de 1991.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo são as seguintes:
| a) | quantidade: será definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezesseis por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 19 de março de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.825 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) | características dos títulos a serem substituídos:
Vencimento Quantidade 15.10.91 203.610.000 16.12.91 55.517.362 ___________ Total 259.127.362 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos
a serem
emitidos:
Colocação Vencimento Título
Data-base
15.10.91 15.10.96 521825 15.10.91 16.12.91 15.12.96 521825 16.12.91 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central.
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Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1991, Página 20290 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2283 Vol. 5 (Publicação Original)