Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1991

Dá nova redação ao caput do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. O caput do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 65. A maioria, a minoria, e as representações partidárias terão líderes e vice-líderes. "


     Art. 2º. As vantagens administrativas adicionais estabelecidas para os gabinetes das lideranças somente serão admitidas às representações partidárias com número de membros superior a um vinte e cinco avos da composição do Senado Federal.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se o art. 63 do Regimento Interno do Senado Federal e as demais disposições em contrário.

Senado Federal, 1º de julho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/07/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/7/1991, Página 4238 (Publicação Original)