Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1991 - Republicação

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1991

Autoriza operação de "relending" envolvendo a empresa brasileira de aeronautica (Embraer) e o Banco do Brasil S.A.

REPUBLICAÇÃO

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º - É autorizada operação de "relending" envolvendo a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e o Banco do Brasil S.A., mediante utilização de recursos depositados no Banco Central do Brasil (Bacen), no valor de US$ 407,000,000.00 (quatrocentos e sete milhões de dólares norte-americanos), destinados ao pagamento de compromissos vencidos no exterior e pagamento de operações financeiras.

     Art. 2º - A operação de crédito autorizada no art. 1º deverá, obedecer às seguintes condições:

     a) valor: US$ 407,000,000.00 (quatrocentos e sete milhões de dólares norte-americanos);
     b) juros: calculados de acordo com o Libor semestral, acrescidos de 13/16% ao ano;
     c) garantia: Tesouro Nacional;
     d) desembolso: junho de 1991 - US$ 140,000,000.00 julho de 1991 - US$ 140,000,000.00 agosto de 1991 - US$ 127,000,000.00

     Art. 3º - A autorização de que trata esta Rosolução será exercida no prazo de doze meses, a contar de sua publicação.

     Art. 4º- O Edital de eventual licitação para a alienação da Embraer, Será objeto de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 01 DE JULHO DE 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1991, Página 13829 (Republicação)