Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1991 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1991
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial - BTSP-E em substituição a 93.117.950 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, vencíveis em 15.06.91 e sujeitas ao disposto na Lei nº 8.024, de 12.04.90.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos artigos 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial - BTSP-E.
§ 1º A emissão dos BTSP-E destina-se à substituição de 93.117.950 Letras Financeiras do Estado de São Paulo - LFTP, vencíveis em 15.06.91.
§ 2º As LFTP substituídas constituem objeto de operações compromissadas em 13.03.90, conforme Lei nº 8.024, de 12.04.90.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão dos BTSP-E são as seguintes:
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos artigos 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial - BTSP-E.
§ 1º A emissão dos BTSP-E destina-se à substituição de 93.117.950 Letras Financeiras do Estado de São Paulo - LFTP, vencíveis em 15.06.91.
§ 2º As LFTP substituídas constituem objeto de operações compromissadas em 13.03.90, conforme Lei nº 8.024, de 12.04.90.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão dos BTSP-E são as seguintes:
| a) | quantidade: 9.081.763.493 BTSP-E; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei nº 8.024, de 12.04.90; |
| d) | prazo: de 18 a 29 meses; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
características dos títulos a serem emitidos:
|
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1 de julho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1991, Página 12905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1745 Vol. 4 (Publicação Original)