Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1991 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial - BTSP-E em substituição a 93.117.950 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, vencíveis em 15.06.91 e sujeitas ao disposto na Lei nº 8.024, de 12.04.90.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos artigos 4º e 8º da Resolução nº 58, de 1990, do Senado Federal, a emitir 9.081.763.493 Bônus do Tesouro do Estado de São Paulo - Série Especial - BTSP-E.

     § 1º A emissão dos BTSP-E destina-se à substituição de 93.117.950 Letras Financeiras do Estado de São Paulo - LFTP, vencíveis em 15.06.91.

     § 2º As LFTP substituídas constituem objeto de operações compromissadas em 13.03.90, conforme Lei nº 8.024, de 12.04.90.

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão dos BTSP-E são as seguintes:

       a) quantidade: 9.081.763.493 BTSP-E;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei nº 8.024, de 12.04.90;
d) prazo: de 18 a 29 meses;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

características dos títulos a serem emitidos:

Vencimento
Quantidade
Data-base
16.09.91
756.813.624
19.03.90
16.10.91
756.813.624
19.03.90
18.11.91
756.813.624
19.03.90
16.12.91
756.813.624
19.03.90
16.01.92
756.813.624
19.03.90
17.02.92
756.813.624
19.03.90
16.03.92
756.813.624
19.03.90
20.04.92
756.813.624
19.03.90
18.05.92
756.813.624
19.03.90
16.06.92
756.813.624
19.03.90
16.07.92
756.813.624
19.03.90
16.08.92
756.813.629
19.03.90
Total
9.081.763.493.
 


     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 1 de julho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1991, Página 12905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1745 Vol. 4 (Publicação Original)