Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1991

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinadas ao giro de oitenta e três por cento das 59.420.273 LFTMG, e dos 14.027.431.852 Bônus do Tesouro de Minas Gerais - BTMG, com vencimento no segundo semestre de 1991.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, destinadas ao giro de oitenta e três por cento das 59.420.273 LFTMG e dos 14.027.431.852 Bônus do Tesouro de Minas Gerais, com vencimento no segundo semestre de 1991.

     Art. 2º. A autorização a que se refere o artigo anterior será realizadas nas seguintes condições:

      a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezessete por cento, consoante pactuado no Memorando de Entendimento de 2 de abril de 1991, firmado pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.827 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)características dos títulos a serem substituídos:
- 59.420.273 LFTMG: vencimento entre 1°/7/91 e 1°/12/91;
- 14.027.431.852 BTMG: vencimento entre 16/9/91 e 16/12/91;
g)previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
- colocação: 1°.7.91 a 16.12.91;
- vencimento 1°.7.96 a 15.12.96;
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei n° 9.589, de 9 de junho de 1988 e Decreto n° 29.200, de 19 de janeiro de 1989.

     Art. 3º. O Senado Federal, durante os exercícios de 1991 a 1994, somente apreciará pedidos de emissão de títulos do Governo do Estado de Minas Gerais relacionados à rolagem do estoque de títulos representativos de sua dívida mobiliária e ao estabelecido no art. 33 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de junho de 1991

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1991, Página 12782 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1167 Vol. 3 (Publicação Original)