Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1991 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art.48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1991

Dispõe sobre a remuneração dos servidores do Senado Federal, nos meses de maio e junho de 1991.

     O Senado Federal, no uso de sua competência constitucional e considerando a manutenção dos efeitos financeiros da Medida Provisória nº 296, de 1991, determinada pelo Decreto Legislativo nº 166, de 28 de junho de 1991.

     Resolve:

     Art. 1º Aplica-se o coeficiente de 1.3788 (um ponto trita e sete e oitenta e oito), nos meses de maio e junho do corrente ano, aos valores de remuneração, aí incluídas as vantagens acessórias, dos servidores do Senado Federal e dos órgãos supervisionados.

     Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se, de igual modo, aos proventos de aposentadoria e às pensões decorrentes de falecimento de servidores.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 28 de junho de 1991.

Senador Mauro Benevides.
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 29/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1991, Página 3959 (Publicação Original)