Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1991

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e colocar no mercado Bonus do Tesouro do Municipio de São Paulo - Serie Especial (BTM/SPE) e letras financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo (LFTM-SP).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir 5.122.436.767 Bônus do Tesouro do Município de São Paulo - Série Especial (BTM/SPE), destinados à substituição de 52.291.483 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).

     Parágrafo único. A emissão dos títulos de que trata este artigo obedecerá às seguintes condições:

a) quantidade: 5.122.436.767;
b) rendimento: idêntico à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990;
c) prazo: até trinta meses;
d) valor nominal: NCz$ 1,00 (um cruzado novo);
e) características dos títulos a serem emitidos:
        
         Vencimento
Quantidade
Data-Base
    16.09.91
426.869.730
19.03.90
    16.10.91
426.869.730
19.03.90
    18.11.91
426.869.730
19.03.90
   16.12.91
426.869.730
19.03.90
   16.01.92
426.869.730
19.03.90
   17.02.92
426.869.730
19.03.90
   16.03.92
426.869.730
19.03.90
   20.04.92
426.869.730
19.03.90
   18.05.92
426.869.730
19.03.90
   16.06.92
426.869.730
19.03.90
   16.07.92
426.869.730
19.03.90
   16.08.92
426.869.737
19.03.90
       Total
5.122.436.767
 

f) autorização legislativa: Decretos Municipais n°s 29.504 e 29.505, ambos de 31 de janeiro de 1991.

     Art. 2º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 9.341.077 (LFTM-SP), vencíveis em março de 1991.

     Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 1.097 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
             
          Vencimento
Quantidade
    1.3.91
9.341.077

g)previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
1.3.91
1.3.94
691097
1.3.91

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 454, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Leis Municipais n°s 7.945, de 29 de outubro de 1978 e 10.020, de 25 de dezembro de 1985, e Decretos Municipais n°s 27.630, de 26 de janeiro de 1989 e 29.504, de 31 de janeiro de 1991.


     Art. 3º. As autorizações de que trata esta resolução deverão ser exercidas até o dia 1° de março de 1991.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1991, Página 3889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 593 Vol. 2 (Publicação Original)