Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1991
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a emitir e colocar no mercado Bonus do Tesouro do Municipio de São Paulo - Serie Especial (BTM/SPE) e letras financeiras do Tesouro do Municipio de São Paulo (LFTM-SP).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir 5.122.436.767 Bônus do Tesouro do Município de São Paulo - Série Especial (BTM/SPE), destinados à substituição de 52.291.483 Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP).
Parágrafo único. A emissão dos títulos de que trata este artigo obedecerá às seguintes condições:
| a) | quantidade: 5.122.436.767; |
| b) | rendimento: idêntico à remuneração dos saldos em cruzados novos, transferidos ao Banco Central do Brasil, na forma da Lei n° 8.024, de 12 de abril de 1990; |
| c) | prazo: até trinta meses; |
| d) | valor nominal: NCz$ 1,00 (um cruzado novo); |
| e) | características dos títulos a serem emitidos: |
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Vencimento |
Quantidade |
Data-Base |
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16.09.91 |
426.869.730 |
19.03.90 |
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16.10.91 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
18.11.91 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
16.12.91 |
426.869.730 |
19.03.90 |
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16.01.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
17.02.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
16.03.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
20.04.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
18.05.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
16.06.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
16.07.92 |
426.869.730 |
19.03.90 |
|
16.08.92 |
426.869.737 |
19.03.90 |
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Total |
5.122.436.767 |
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| f) | autorização legislativa: Decretos Municipais n°s 29.504 e 29.505, ambos de 31 de janeiro de 1991. |
Art. 2º. É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 8° da Resolução n° 58, de 13 de dezembro de 1990, do Senado Federal, autorizada a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 9.341.077 (LFTM-SP), vencíveis em março de 1991.
Parágrafo único. A emissão e colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.097 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro); |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
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Vencimento |
Quantidade |
|
1.3.91 |
9.341.077 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a
serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 454, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Leis Municipais n°s 7.945, de 29 de outubro de 1978 e 10.020, de 25 de dezembro de 1985, e Decretos Municipais n°s 27.630, de 26 de janeiro de 1989 e 29.504, de 31 de janeiro de 1991. |
Art. 3º. As autorizações de que trata esta resolução deverão ser exercidas até o dia 1° de março de 1991.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1991, Página 3889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 593 Vol. 2 (Publicação Original)