Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1990 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1990
Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar operação de crédito externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, na forma do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo no valor de US$ 210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos), com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinados ao financiamento parcial do Projeto de Irrigação Nordeste I.Art. 2º. A operação de crédito autorizada no art. 1º desta Resolução deverá obedecer às seguintes condições:
| a) | credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial); |
| b) | valor: US$ 210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos); |
| c) | juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano; |
| d) | amortização: vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 10,500,000.00 (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 1995 e a última em 15 de abril de 2005; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros. Excepcionalmente até 30 de junho de 1990 tal comissão está fixada em 0,25% ao ano; |
| f) | desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1995. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3793 Vol. 6 (Publicação Original)