Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1990 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1990

Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar operação de crédito externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, na forma do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo no valor de US$ 210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos), com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinados ao financiamento parcial do Projeto de Irrigação Nordeste I.

     Art. 2º. A operação de crédito autorizada no art. 1º desta Resolução deverá obedecer às seguintes condições:

       a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor: US$ 210,000,000.00 (duzentos e dez milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;
d) amortização: vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 10,500,000.00 (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), vencendo-se a primeira em 15 de outubro de 1995 e a última em 15 de abril de 2005;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros. Excepcionalmente até 30 de junho de 1990 tal comissão está fixada em 0,25% ao ano;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1995.
     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1990, Página 25538 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3793 Vol. 6 (Publicação Original)