Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir 14.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-RJ).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro autorizada a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, o montante de 14.000.000.000 (quatorze bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-RJ), equivalentes, nesta data, a Cr$ 14.000.000.000,00, com vistas a promover a antecipação de parte da receita orçamentária prevista para 1991.
Parágrafo único. A emissão a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:
| a) | quantidade: 14.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-RJ); |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 395 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro); |
| f) | cronograma de colocação: |
janeiro/91 3.500.000.000 31.10.91
janeiro/91 3.500.000.000 30.11.91
janeiro/91 3.500.000.000 31.12.91
janeiro/91 3.500.000.000 30.01.92
| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| h) | autorização legislativa: Lei Estadual nº 1.373 e Decreto nº 8.355, ambos de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 2º. A presente autorização deverá ser exercida até 15 de março de 1991.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25398 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3781 Vol. 6 (Publicação Original)