Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e a colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES) destinadas ao giro de 14.430.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo (LFT-ES), vencíveis no primeiro semestre de 1991.

     Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições básicas:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% a título de juros;
b) modalidade: nominativa-tranferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 730 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) características dos títulos a serem substituídos:
                Vencimento      Quantidade
                   15.1.91         14.430.000
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
                 Colocação       Vencimento      Título      Data-Base
                   15.1.91            15.1.93        670730      15.1.91
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei Estadual nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989, e Decreto Estadual nº 2.986-N, de 9 de maio de 1990.

     Art. 2º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida até o dia 30 de junho de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3778 Vol. 6 (Publicação Original)