Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Rio de janeiro a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T, da Hungria.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de financiamento junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T., da Hungria, no valor de US$ 17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos).

     Art. 2º. A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para equipar hospitais e ambulatórios públicos da rede estadual.

     Art. 3º. A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:

       a) valor: US$17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos);
b) amortização: em quatorze prestações semestrais, com carência de dezoito meses;
c) juros: sete e meio por cento ao ano, exigíveis em parcelas semestrais;
d) garantia: vinculação de parte do Fundo de Participação dos Estados.
     Art. 4º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar de sua publicação.

     Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25396 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3772 Vol. 6 (Publicação Original)