Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio de janeiro a celebrar operação de compra e venda com financiamento externo junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T, da Hungria.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a contratar operação de financiamento junto ao Magyar Kulkereskedelmi Banck R.T., da Hungria, no valor de US$ 17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos).
Art. 2º. A operação destina-se à compra financiada de equipamentos médico-hospitalares para equipar hospitais e ambulatórios públicos da rede estadual.
Art. 3º. A operação deverá obedecer às seguintes condições básicas:
| a) | valor: US$17,000,000.00 (dezessete milhões de dólares americanos); |
| b) | amortização: em quatorze prestações semestrais, com carência de dezoito meses; |
| c) | juros: sete e meio por cento ao ano, exigíveis em parcelas semestrais; |
| d) | garantia: vinculação de parte do Fundo de Participação dos Estados. |
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1990, Página 25396 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3772 Vol. 6 (Publicação Original)