Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1990

Autoriza o Presidente da República a conceder garantia da União à operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. Nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII da Constituição e do art. 4º da Resolução nº 96, de 15 de dezembro de 1989, é o Presidente da República autorizado a conceder garantia da União à operação de crédito externo no valor de US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

     Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina-se ao financiamento parcial do Programa Multisetorial de Crédito e obedecerá às seguintes condições financeiras:
a) credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento
b) valor: US$ 250,000,000.00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares americanos)
c) prazo: vinte anos, com três anos e seis meses de carência
d) juros: serão determinados pelo custo de empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescidos da margem fixada periodicamente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de acordo com a política de juros, a serem pagos, semestralmente, nos dias 15 de outubro e de 15 de abril de cada ano, partir de 15 de abril de 1991;
e) amortização: em prestações semestrais iguais e consecutivas, de modo a que o empréstimo esteja totalmente amortizado até 15 de outubro de 2010;
f) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados.

     Art. 2º. A autorização prevista nesta Resolução será exercida no prazo de doze meses da sua publicação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3768 Vol. 6 (Publicação Original)