Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas pública, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 33, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 588.280.935 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de janeiro (LFT-RJ), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.

     Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:

       a) quantidade: 588.280.935 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação   Vencimento   Data-Base   Quantidade 
 15.12.90       15.12.95       30.9.90    588.280.935

g) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termo da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 1.389 e 1.555, de 28 de novembro de 1988 e 30 de outubro de 1989, respectivamente, e Decreto Estadual nº 12.808, de 30 de março de 1989.
     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de dezembro de 1990

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1990, Página 25157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3764 Vol. 6 (Publicação Original)