Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1990

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares), ou o seu equivalente em outras moedas.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, com o Banco Internacional de Reconstrução de Desenvolvimento (Banco Mundial), destinado ao financiamento parcial do programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT II, a ser executado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia da Presidência da República.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á de acordo com as seguintes características básicas:

       a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 1º de abril e 1º de outubro de cada ano;
d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 7,500,000.00 (sete milhões e quinhentos mil dólares americanos) vencendo-se a primeira em 1º de abril de 1996 e a última em 1º de outubro de 2005;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente, juntamente com os juros;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até 31 de dezembro de 1995.
     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3763 Vol. 6 (Publicação Original)