Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1990

Autoriza o Presidente da República a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Presidente da República autorizado a conceder a garantia da União à operação de crédito externo no valor de US$300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial).

     Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina-se ao financiamento parcial do Projeto de Desenvolvimento do Setor Privado, a ser executado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e deverá obedecer às seguintes condições financeiras:
a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor: US$ 300,000,000.00 (trezentos milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano acima do custo de captação de recursos pelo Banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano;
d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos) vencendo-se a primeira em 15 de maio de 1996 e a última em 15 de novembro de 2005;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente, juntamente com os juros;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até o dia 31 de dezembro de 1993.

     Art. 2º. A autorização de que trata esta Resolução será exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1990, Página 24884 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3761 Vol. 6 (Publicação Original)