Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 61, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 3.306.719.821 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao pagamento da segunda parcela do total de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.

     Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:

       a) quantidade: 3.306.719.821 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 2.510 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação    Vencimento    Data-Base    Quantidade
Dezembro/90 15.9.97          1.11.90     3.306.719.821
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Lei Estadual nº 5.684, de 28 de maio de 1987; Decreto Estaduais nºs 29.463, 29.526 e 30.261, de 29 de dezembro de 1988, 18 de janeiro de 1989 e 16 de agosto de 1989, respectivamente; e Resoluções do Senado Federal nº 5, de 19 de janeiro de 1989 e 42, de 14 de setembro 1990.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida até o dia 31 de dezembro de 1990.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 17 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24449 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3756 Vol. 6 (Publicação Original)