Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Paraná a emitir e colocar no mercado, através de Ofertas Publicas, 4.000.000.00 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 4.000.000.000 (quatro bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, cujos recursos serão destinados à conclusão do programas de investimentos nas áreas de rodovias pavimentadas, obras de saneamento e infra-estrutura social, a serem realizadas naquela unidade federativa.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1990, Página 5350 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 965 Vol. 2 (Publicação Original)