Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a emitir e colocar no mercado, através de Ofertas Publicas, 4.000.000.00 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Paraná autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 4.000.000.000 (quatro bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, cujos recursos serão destinados à conclusão do programas de investimentos nas áreas de rodovias pavimentadas, obras de saneamento e infra-estrutura social, a serem realizadas naquela unidade federativa.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 13 de março de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1990, Página 5350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 965 Vol. 2 (Publicação Original)