Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1990

Autoriza o governo do Estado de Minas Gerais a emitir um total de 8.982.516.993 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG).

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, o total de 8.982.516.993 (oito bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, quinhentas e dezesseis mil, novecentas e noventa e três), Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG), equivalentes a Cr$ 8.982.516.993,00 (oito bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e três cruzeiros), em 12 de novembro de 1990, com vistas à captação de recursos para a capitalização da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, mediante subscrição de capital e aquisição de cédulas hipotecárias.

     Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:

a) quantidade: 8.982.516.993 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFT-MG);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro);
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

                Colocação        Vencimento          Quantidade
                    Dez/90             1.12.95           8.982.516.993

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 9.589 e 10.302, de 9 de junho de 1988 e 16 de outubro de 1990, respectivamente.

     Art. 2º. A presente autorização será exercida até 11 de março de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 17 de dezembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1990, Página 24448 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3753 Vol. 6 (Publicação Original)