Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 118.220.156 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas ao pagamento da segunda parcela de precatórias judiciais pendentes, de sua responsabilidade.Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:
| a) | quantidade: 118.220.156 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS); |
| b) | modalidade nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: 1.933 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro); |
| f) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: Colocação Vencimento Data-Base Quantidade |
| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| h) | autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 33.660, de 5 de setembro de 1990. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1990, Página 24201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3740 Vol. 6 (Publicação Original)