Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1990

Altera a redação do art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989.

     Art. 1º O art. 15 da Resolução do Senado Federal nº 96, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, até 31 de outubro de 1991".

     Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 29 de outubro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1990, Página 20743 (Publicação Original)