Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1990

Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).

 
     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio), no montante necessário ao resgate de 13.450.600 Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).

     Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.461 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

QUANTIDADE

15.07.90

4.627.500

15.09.90

4.812.600

15.10.90

4.010.500

TOTAL

13.450.600

 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.08.90

01.07.94

681461

15.07.90

15.09.90

01.09.94

681461

15.09.90

15.10.90

01.10.94

684461

15.10.90

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 29 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida até o dia 15 de outubro de 1990.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

      SENADO FEDERAL, 18 de setembro de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1990, Página 17887 (Publicação Original)