Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio), no montante necessário ao resgate de 13.450.600 Letras Financeiras do Tesouro do Município (LFTM-Rio).
Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: 1.461 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 29 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989 e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 3º. A autorização de que trata esta Resolução deverá ser exercida até o dia 15 de outubro de 1990.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 18 de setembro de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1990, Página 17887 (Publicação Original)