Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a emitir e a colocar no mercado, através de Ofertas Públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado (LFTE-MT).
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 9° da Resolução n° 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 1.500.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTE-MT).Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:
| a) | quantidade: 1.500.000.000 (LFTE-MT); |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 5 anos; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro); |
| f) | características dos títulos a serem emitidos: VENCIMENTO QUANTIDADE 15.08.92 125.000.000 15.11.92 125.000.000 15.02.93 125.000.000 15.05.93 125.000.000 15.08.93 125.000.000 15.11.93 125.000.000 15.02.94 125.000.000 15.05.94 125.000.000 15.08.94 125.000.000 15.11.94 125.000.000 15.02.95 125.000.000 15.05.95 125.000.000 1.500.000.000 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE AGOSTO/90 15.08.92 640731 15.08.90 AGOSTO/90 15.11.92 640823 15.08.90 AGOSTO/90 15.02.93 640915 15.08.90 AGOSTO/90 15.05.93 641004 15.08.90 AGOSTO/90 15.08.93 641096 15.08.90 AGOSTO/90 15.11.93 641188 15.08.90 AGOSTO/90 15.02.94 641280 15.08.90 AGOSTO/90 15.05.94 641369 15.08.90 AGOSTO/90 15.08.94 641461 15.08.90 AGOSTO/90 15.11.94 641553 15.08.90 AGOSTO/90 15.02.95 641645 15.08.90 AGOSTO/90 15.05.95 641736 15.08.90 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei n° 4.660, de 7 de fevereiro de 1984 e Decretos n°s 1.660 e 1.658, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 14 de junho de 1989 e 2.744, de 24 de julho de 1990. |
Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 30 de setembro de 1990.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de agosto de 1990.
SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1990, Página 16472 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2548 Vol. 4 (Publicação Original)