Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1990

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-IT).

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 33, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizada a emitir 75.441.036 Letras Financeiras do Tesouro do Município de Itaquaquecetuba (LFTM-IT), destinadas à caução de um oitavo do valor total dos precatórios judiciais pendentes de sua responsabilidade.

     Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:

       a) quantidade: 75.441.036 (LFTM-IT);
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: trezentos e sessenta dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação      Vencimento      Data-Base      Quantidade 
AGOSTO        01.07.91         07.06.90       75.441.036
g) forma do título e sua colocação: tendo em vista a finalidade de tais títulos (objeto de caução), deverão os mesmos serem emitidos fisicamente, não cabendo a sua inclusão no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) e não ficando a sua colocação obrigada à realização de oferta pública;
h) autorização legislativa: Lei nº 1.207, de 7 de junho de 1990 e Decreto nº 3.179, de 22 de junho de 1990.
     Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 31 de agosto de 1990.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, em 28 de agosto de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1990, Página 16472 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2547 Vol. 4 (Publicação Original)