Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir e a colocar no mercado, através de Ofertas Públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA).

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, autorizado a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia no montante necessário ao resgate de 215.061.485 Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia (LFT-BA), vencíveis no corrente ano.

     Art. 2º. A operação obedecerá às seguintes condições:

      a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFTN (mesma taxa referencial);
d) prazo: setecentos e trinta dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) característica dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO                        QUANTIDADE 
     15.07.90                                   18.551.919
     15.08.90                                   18.426.806 
     15.09.90                                   14.377.719
     15.10.90                                   48.645.456
     15.11.90                                   46.384.183
     15.12.90                                   68.675.402
                                 TOTAL       215.061.485
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO    VENCIMENTO    TÍTULO    DATA-BASE
     01.08.90               15.07.92            550730        15.07.90
     15.08.90               15.08.92            550730        15.08.90
     15.09.90               15.09.92            550730        15.09.90
     15.10.90               15.10.92            550730        15.10.90 
     15.11.90               15.11.92            550730        15.11.90
     15.12.90               15.12.92            550730        15.12.90
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.828, de 17 de fevereiro de 1989.

     Art. 3º. A autorização de que trata esta resolução deverá ser exercida até o dia 15 de dezembro de 1990.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 28 de agosto de 1990.

SENADOR ALEXANDRE COSTA
2º Vice-Presidente, no exercício
da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1990, Página 16471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2545 Vol. 4 (Publicação Original)