Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ) em substituição àquelas que serão resgatadas no segundo semestre de 1990.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do que dispõe o art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFT-RJ) que vencem no segundo semestre de 1990, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros, com vistas a possibilitar o giro da dívida mobiliária interna do Estado.

     Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância das seguintes condições básicas:

a) valor nominal unitário: Cr$1,00 (na data do pedido);
b) modalidade: nominativo-transferível;
c) prazo: de resgate dos títulos: 1.826 dias;
d) forma de colocação: através de ofertas públicas;
e) rendimentos: segundo a mesma taxa referencial das Letras Financeiras do Tesouro Nacional;
f) colocação dos títulos: a partir de julho de 1990.

     Art. 2º A presente autorização será exercida dentro de seis meses de sua formalização.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 10 de julho de 1990

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1990, Página 133363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2541 Vol. 4 (Publicação Original)