Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC) vencíveis no segundo semestre de 1990.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC) em quantidade limitada à estritamente necessária para o resgate das 381.798.469 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC), que vencem no segundo semestre de 1990, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros.

     Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância às seguintes condições básicas:

a) valor nominal unitário: Cr$1,00 (na data do pedido);
b) modalidade: nominativo-transferível;
c) prazo de resgate dos títulos: 720 dias;
d) forma de colocação: através de ofertas públicas;
e) rendimentos: segundo a mesma taxa referencial das Letras Financeiras do Tesouro Nacional;
f) colocação dos títulos: a partir de julho de 1990.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 10 de julho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1990, Página 13363 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2540 Vol. 4 (Publicação Original)