Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a emitir e colocar no mercado, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC) vencíveis no segundo semestre de 1990.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado mediante registro no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC) em quantidade limitada à estritamente necessária para o resgate das 381.798.469 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFT-SC), que vencem no segundo semestre de 1990, deduzida a parcela de doze por cento a título de juros.Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo serão efetuadas com observância às seguintes condições básicas:
| a) | valor nominal unitário: Cr$1,00 (na data do pedido); |
| b) | modalidade: nominativo-transferível; |
| c) | prazo de resgate dos títulos: 720 dias; |
| d) | forma de colocação: através de ofertas públicas; |
| e) | rendimentos: segundo a mesma taxa referencial das Letras Financeiras do Tesouro Nacional; |
| f) | colocação dos títulos: a partir de julho de 1990. |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de julho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1990, Página 13363 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2540 Vol. 4 (Publicação Original)