Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Macéio, Estado de Alagoas, a contratar Operação de Crédito, em cruzados novos, no valor correspondente a 18.073.401,80 bônus do Tesouro Nacional - BTN, junto a Caixa Econômica Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas, autorizada, nos termos dos arts. 5º e 7º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a contratar, com excepcional dispensa ao limite fixado pelo item I do art. 3º de tal resolução, operação de crédito em valor equivalente a 18.073.401,80 (dezoito milhões, setenta e três mil, quatrocentos e um e oito décimos) Bônus do Tesouro Nacional - BTN correspondente, nesta data, a NCz$ 533.886.611,00 (quinhentos e trinta e três milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e onze cruzados novos), junto ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano (PRODURB), da Caixa Econômica Federal, com vistas ao financiamento de obras de implantação e recuperação de infra-estrutura, de saneamento básico e de outras relacionadas com desenvolvimento urbano, inclusive a construção de equipamentos comunitários.
Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere este artigo será efetuada com observância das seguintes condições:
I - Prazos:
| a) | de carência: 6 meses além do prazo de execução; |
| b) | de amortização: 216 meses. |
II - Encargos:
| a) | juros de 6% ao ano; |
| b) | taxa de administração de 2% sobre cada desembolso; |
| c) | correção monetária de acordo com o limite de atualização dos saldos das cadernetas de poupança livre; |
| d) | contribuição para o Prosec: 0,5% do valor do financiamento. |
III - Garantia: Quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Art. 2º. A presente autorização será exercida dentro de oito meses de sua formalização.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1990, Página 5349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 962 Vol. 2 (Publicação Original)