Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1990
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar empréstimo externo no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo, no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinado ao financiamento parcial do Programa Nacional do Meio Ambiente, a ser executado pelo - IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.Art. 2º. A operação realizar-se-á de acordo com as seguintes características básicas:
| a) | credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial); |
| b) | valor: US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos); |
| c) | juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano, acima do custo de captação de recursos pelo banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano; |
| d) | amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 5,850,000.00 (cinco milhões e oitocentos e cinqüenta mil dólares americanos) vencendo-se a primeira em 15 de abril de 1994 e a última em 15 de abril de 2004; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% ao ano, sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros; |
| f) | desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1994. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 3 de julho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1990, Página 12835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2537 Vol. 4 (Publicação Original)