Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1990

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar empréstimo externo no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a celebrar contrato de empréstimo externo, no valor de US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos) ou seu equivalente em outras moedas, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), destinado ao financiamento parcial do Programa Nacional do Meio Ambiente, a ser executado pelo - IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á de acordo com as seguintes características básicas:

       a) credor: Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial);
b) valor: US$ 117,000,000.00 (cento e dezessete milhões de dólares americanos);
c) juros: calculados à taxa de meio por cento ao ano, acima do custo de captação de recursos pelo banco, apurado no semestre anterior aos respectivos pagamentos, a serem efetivados semestralmente, em 15 de abril e 15 de outubro de cada ano;
d) amortização: em vinte prestações semestrais iguais e consecutivas, no valor de US$ 5,850,000.00 (cinco milhões e oitocentos e cinqüenta mil dólares americanos) vencendo-se a primeira em 15 de abril de 1994 e a última em 15 de abril de 2004;
e) comissão de compromisso: 0,75% ao ano, sobre os saldos do empréstimo não desembolsados, exigível semestralmente juntamente com os juros;
f) desembolsos: poderão ser efetuados até 30 de junho de 1994.
     Art. 3º. A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo de doze meses a contar da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 3 de julho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1990, Página 12835 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 2537 Vol. 4 (Publicação Original)