Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1990 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1990
Rerratifica a Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140 de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzeiros, a 15.000.000,00 de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura na Cidade de Manaus e em cidades do interior do Estado."
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1990, Página 12700 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1886 Vol. 3 (Publicação Original)