Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1990 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1990

Rerratifica a Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 17, de 25 de janeiro de 1988, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140 de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzeiros, a 15.000.000,00 de Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras de infra-estrutura na Cidade de Manaus e em cidades do interior do Estado."

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 30 de junho de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1990, Página 12700 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1886 Vol. 3 (Publicação Original)