Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1990 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1990

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado, nos termos da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO), nas seguintes condições:

       a) quantidade: 5.000.000.000 de LFT-GO;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: até 2.160 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
g)

cronograma de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:

Colocação
Vencimento
Quantidade
1.7.1990
15.3.1995
2.000.000.000
1.7.1990
15.3.1996
3.000.000.000
 
Total
5.000.000.000

h) autorização legislativa: Lei nº 11.069, de 15 de dezembro de 1989.
     Art. 2º. A autorização de que trata esta Resolução, deverá ser exercida no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 28 de junho de 1990.

SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1990, Página 12643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1881 Vol. 3 (Publicação Original)