Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1990
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado, nos termos da Resolução nº 94, de 15 de dezembro de 1989, do Senado Federal, a emitir e a colocar no mercado, através de ofertas públicas, 5.000.000.000 (cinco bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Goiás (LFT-GO), nas seguintes condições:| a) | quantidade: 5.000.000.000 de LFT-GO; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 2.160 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro); |
| f) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| g) |
cronograma de colocação e vencimentos dos títulos a serem emitidos:
|
| h) | autorização legislativa: Lei nº 11.069, de 15 de dezembro de 1989. |
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 1990.
SENADOR IRAM SARAIVA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1990, Página 12643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 1881 Vol. 3 (Publicação Original)