Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1990
Suspende, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em acordão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do artigo 45 da lei orgânica da magistratura nacional (lei complementar 35/79), nos termos do que dispõe o artigo 52, inciso x, da constituição.
O SENADO FEDERAL resolve:
Artigo único. Fica suspensa, de acordo com a decisão proferida oelo Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 5 de março de 1986, a execução do parágrafo único do art. 45 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79), nos termos do que dispõe o art. 52, inciso X, da Constituição Federal.
Senado Federal, 26 de março de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1990
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1990, Página 6045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 969 Vol. 2 (Publicação Original)