Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1990 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1990
Dá nova redação ao art. 375 do Regimento Interno do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 375, caput, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos a tramitação urgente(Constituição Federal, art. 64, § 2º), e nas hipóteses de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Constituição Federal, art. 223 § 2º) proceder-se-á da seguinte maneira:"
Art. 1º O art. 375, caput, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de fevereiro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 22/02/1990
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/2/1990, Página 139 (Publicação Original)