Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1989
Autoriza o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 217.000.000,00 (duzentos e dezessete milhões de dólares americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 217,000,000.00 (duzentos e dezessete milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, junto ao Banco do Brasil S.A., destinada a financiar a fabricação de equipamentos para a aeronave AM-X, pelas indústrias brasileiras envolvidas no Programa de Capacitação Industrial Aeronáutica, sob a coordenação da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo da União, através do Ministério da Aeronáutica, autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 217,000,000.00 (duzentos e dezessete milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, junto ao Banco do Brasil S.A., destinada a financiar a fabricação de equipamentos para a aeronave AM-X, pelas indústrias brasileiras envolvidas no Programa de Capacitação Industrial Aeronáutica, sob a coordenação da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24242 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3268 Vol. 6 (Publicação Original)