Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 89.700.000,00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil dolares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará autorizado, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição, a contratar operação de crédito externo no valor de até 89,700,000.00 (oitenta e nove milhões e setecentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, nas condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil, destinada a complementar recursos para o financiamento do Programa de Reabilitação de Estradas do Estado do Ceará.

     Art. 2º. É o Governo da União autorizado a dar o aval do Tesouro Nacional à operação mencionada no art. 1º desta Resolução, mediante a prestação de contragarantias pelo tomador, devidamente autorizadas pelo respectivo Legislativo, e observadas as demais exigências legais:


 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24240 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3260 Vol. 6 (Publicação Original)