Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares americanos).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição, autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da União, no valor de US$ 6,000,000.00 (seis milhões de dólares americanos), destina a financiar projeto de implantação de Sistemas Integrados de Radiocomunicação para a área metropolitana do Grande Rio, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição, autorizado a contratar operação de crédito externo, com a garantia da União, no valor de US$ 6,000,000.00 (seis milhões de dólares americanos), destina a financiar projeto de implantação de Sistemas Integrados de Radiocomunicação para a área metropolitana do Grande Rio, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3252 Vol. 6 (Publicação Original)