Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ - em montante equivalente ao valor das 81.367.097 Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, que serão resgatadas no primeiro semestre de 1990.

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do art. 52, inciso IX da Constituição e dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a emitir, em caráter excepcional e mediante registro prévio no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, na quantidade apropriada e em valor equivalente ao das 81.367.097 (oitenta e um milhões, trezentos e sessenta e sete mil e noventa e sete) Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, que serão resgatadas e substituídas, deduzida a parcela de doze por cento ao ano, correspondente a juros reais.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3250 Vol. 6 (Publicação Original)