Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1989

Autoriza a Prefeitura Municipal de Araxá, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos).

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Araxá, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 13,000,000.00 (treze milhões de dólares americanos), dentro do acordo comercial Brasil-Argentina, para a construção e equipagem de um hospital municipal em Araxá, nos termos da Carta de Intenção assinada entre aquela Prefeitura e a Mediar CAFSA.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3248 Vol. 6 (Publicação Original)