Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 33,000,000.00 (trinta e três milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas.

O Senado Federal, Resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 33,000,000.00 (trinta e três milhões de dólares americanos), ou o seu equivalente em outras moedas, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Banco Mundial, destinada ao financiamento parcial do Programa de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas, naquele Estado, com a garantia da República Federativa do Brasil.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1989, Página 24238 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3248 Vol. 6 (Publicação Original)