Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1989
Constitui comissão de inquérito, para os fins que especifica.
Art. 1º. É constituída, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal e do art. 170, alínea b , do Regimento Interno do Senado Federal, uma Comissão de Inquérito destinada a investigar, em profundidade, as causas, conseqüências e responsabilidades, que determinaram a liquidação do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; a legalidade do procedimento; análise e avaliação do fato e seus efeitos, bem como a identificação da necessidade e conveniência de adoção de medidas legislativas complementares, em face da vigência da Constituição de 1988, inclusive sobre eventuais e futura situações similares.
Parágrafo único. No cumprimento dos encargos previstos neste artigo, a Comissão, entre outros, terá o objetivo de:
| a) | definir competência, identificar responsáveis e responsabilidades nos diferentes organismos da administração pública; |
| b) | sugerir medidas capazes de ensejar adequada reformulação do sistema financeiro nacional, visando a enfrentar situações como a que originou a liquidação, buscando, antecipadamente, equacioná-las e, ocorrendo, dispor de instrumental legislativo moderno e constitucionalmente compatível, para enfrentá-las. |
Art. 2º. A Comissão constituir-se-á de 9 (nove) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar suas conclusões.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 1989.
Carlos Chiarelli - Nelson Wedekin - Jorge Bornhausen - Marco Maciel - José Paulo Bisol - Odacir Soares - Maurício Corrêa - Mansueto de Lavor - José Richa - Severo Gomes - Carlos De'Carli - Almir Gabriel - Ney Maranhão - Meira Filho - Antônio Luiz Maya - Jutahy Magalhães - Fernando Henrique Cardoso - Mendes Canale - Alfredo Campos - Chagas Rodrigues - Iram Saraiva - Cid Sabóia de Carvalho - Affonso Camargo - Mário Covas - Dirceu Carneiro - Mário Maia.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/3/1989, Página 630 (Publicação Original)