Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 1989

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de expressão contido no § 2° do art. 2°, da Lei n° 7.721, de 6 janeiro de 1989.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, à vista de decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 13 de setembro de 1989, nos autos da Representação n° 14-4, requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a execução das expressões "... e vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço)", constantes do § 2°, do art. 2°, da Lei nº 7.721, de 6 de janeiro de 1989.

SENADO FEDERAL, EM 27 DE NOVEMBRO DE 1989.

NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1989, Página 21753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3242 Vol. 6 (Publicação Original)