Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 1989

Autoriza a República Federativa do Brasil a ultimar contratação de operação de crédito externo, no valor equivalente a até US$ 55,600,000.00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos mil dólares americanos).

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, nos termos dos incisos V, VII e VIII do art. 52 da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 55,600,000.00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos mil dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinada a financiar parcialmente o Programa de Irrigação no Nordeste, sendo órgão executor a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1989, Página 21627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3240 Vol. 6 (Publicação Original)