Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1989 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), através do Convênio de Pagamento Recíproco Brasil/Argentina.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do art. 52, inciso V da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) junto a organismos financeiros argentinos, através do Acordo de Pagamento Recíprocos Brasil/Argentina, destinado a financiar a construção e equipagem de um pronto-socorro na Capital e cinco unidades mistas de saúde no interior daquele Estado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 9 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1989, Página 20421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3236 Vol. 6 (Publicação Original)