Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 52, incisos V e VIII da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo, no valor de até US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos), ou seu equivalente em outra moeda, junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (Banco Mundial), mediante a garantia da União, destinada a financiar parte do Programa Integrado de Melhoria Social - PIMES.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1989, Página 20219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3235 Vol. 6 (Publicação Original)