Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1989

Modifica o texto da Resolução n° 27 de 1989.

 



     Art. 1º. O art. 2° da Resolução n° 27, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º. O Poder Executivo prestará a garantia do Tesouro Nacional na operação mencionada no art. 1° desta Resolução, mediante contragarantia prestada pelo Governo do Estado de São Paulo, através da caução das quotas ou parcelas referidas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 157 da Constituição Federal.

     Parágrafo único. Os compromissos financeiros decorrentes da operação de crédito referida no art. 1° desta Resolução não poderão ser refinanciados, em seus vencimentos, com recursos orçamentários da União. "


     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1989, Página 19779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2349 Vol. 5 (Publicação Original)