Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1989 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 63, DE 1989

Modifica o § 4° do art. 91 do Regimento Interno.

O Senado Federal resolve:


     Art. 1º. O § 4° do art. 91 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

"     Art. 91. ..................................................................................................... ........................................................................................................................

     § 4° No prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da comunicação referida no parágrafo anterior no espelho da Ordem do Dia da sessão seguinte, poderá ser interposto recurso para apreciação da matéria pelo plenário do Senado. "



     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 26 de outubro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/10/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/10/1989, Página 6424 (Publicação Original)