Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1989 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1989

Autoriza o Governo da República Federativa do Brasil a conceder financiamento ao Banco de La Nación Argentina no valor de até US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares americanos), através do Convênio de Pagamentos Recíproco.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. É o Governo da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição federal, autorizado a conceder financiamento ao Banco de La Nación Argentina, através do Convênio de Pagamento Recíproco, no valor de até US$ 147,000,000.00 (cento e quarenta e sete milhões de dólares americanos), destinado a financiar as obras civis da Hidrelétrica PICHI PICUM LEUFU, na República Argentina.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de outubro de 1989

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1989, Página 18554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2346 Vol. 5 (Publicação Original)