Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 1989
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de dólares americanos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), destinado ao Programa Básico de Investimento do Município, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1989, Página 11241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1606 Vol. 4 (Publicação Original)