Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1989 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1989
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a contratar operação de emprétimo externo no valor de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos).
Art. 1º. E o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares americanos), com a garantia da União e contragarantias do Estado de Alagoas, destinada à consolidação do sistema viário do Estado e à conclusão dos sistemas coletivos de abastecimento de água do semi-árido alagoano, obedecidas as condições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1989, Página 11241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 1605 Vol. 4 (Publicação Original)