Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1989 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 52, inciso V, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1989

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de empréstimo externo no valor de DM15,000,000.00 (quinze milhões de marcos alemães), junto ao Kreditanstalt fur Wiederaufbau, KFW.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Ceará autorizado, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, com a garantia da União, a contratar operação de empréstimo externo no valor de DM 15,000,000.00 (quinze milhões de marcos alemães), junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW, da República Federal da Alemanha, destinada ao Programa de Saneamento Básico Simplificado do Estado, obedecidas as condições financeiras admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 30 DE JUNHO DE 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1989, Página 11113 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1989, Página 11569 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 2044 Vol. 4 (Publicação Original)